Diário da República
Decreto-Lei n.º 316/78
Diário da República n.º 252/1978, de 2 de novembro de 1978
Fixa em 200000$00 o limite máximo dos subsídios pecuniários constante do artigo 7.º do Estatuto do Cofre de Previdência das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 42945, de 26 de Abril de 1960
Fonte: Diário da República · Abrir original