Diário da República
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 319/2018
Diário da República n.º 131/2018, de 10 de julho de 2018
Declara inconstitucionais, com força obrigatória geral, as normas dos n.os 1 a 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 220/2008 , de 12 de novembro [regime jurídico em matéria de segurança contra incêndio em edifícios (SCIE)], tanto na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 224/2015 , de 9 de outubro, quanto na sua versão originária
Fonte: Diário da República · Abrir original