Diário da República
Decreto-Lei n.º 378/79
Diário da República n.º 212/1979, de 13 de setembro de 1979
Cria os mecanismos necessários para que os funcionários da Administração Local integrados nas categorias e carreiras descritas no Decreto-Lei n.º 191-0/79, de 25 de Junho, passem a ser remunerados pelas novas letras de vencimento
Fonte: Diário da República · Abrir original