Diário da República
Resolução do Conselho de Ministros n.º 89/2013
Diário da República n.º 240/2013, de 11 de dezembro de 2013
Delega, com a faculdade de subdelegação no Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, a competência para a prática de todos os atos necessários à execução dos contratos celebrados ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 92/2009, de 22 de setembro, para a aquisição de serviços de execução do cadastro predial, no âmbito do Sistema Nacional de Exploração e Gestão de Informação Cadastral
Fonte: Diário da República · Abrir original