Diário da República
Portaria n.º 857/95
Diário da República n.º 161/1995, Série I-B de 1995-07-14
Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados «Abraito e Herdade do Seixo», sitos na freguesia de Rio de Moinhos, município de Borba, e «Carvalhas, Herdade do Seixo e Serra dos Ramos», sitos nas freguesias de Glória e Arcos, município de Estremoz. Revoga a Portaria n.º 640-C3/94, de 15 de Julho
Fonte: Diário da República · Abrir original