Diário da República
Decreto-Lei n.º 125/76
Diário do Governo n.º 36/1976, de 12 de fevereiro de 1976
Torna extensivas aos oficiais médicos reformados dos extintos quadros militares dos serviços de saúde do ultramar e aos oficiais, sargentos e praças reformados dos extintos quadros das forças ultramarinas as disposições do Decreto-Lei n.º 52/75, de 8 de Fevereiro, relativas à pensão de sobrevivência
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