Diário da República
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 2/2014
Diário da República n.º 73/2014, de 14 de abril de 2014
Sendo proferida decisão favorável ao recorrente em recurso de impugnação judicial da decisão da autoridade administrativa não há lugar à restituição da taxa de justiça, paga nos termos do artigo 8.º, n.os 7 e 8, do Regulamento das Custas Processuais
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