Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Acórdão n.º 363/91

Diário da República n.º 202/1991, Série I-A de 1991-09-03

1991-09-03 Tribunal Constitucional Diário da República n.º 202/1991, Série I-A de 1991-09-03 Diário da República

Não se pronuncia pela inconstitucionalidade das normas da alínea b) do n.º 1 do artigo 14.º, do n.º 2 do mesmo artigo, do n.º 2 do artigo 33.º e do artigo 37.º do Decreto n.º 335/V da Assembleia da República e pronuncia-se pela inconstitucionalidade da alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º, na parte em que abrange crimes cometidos por negligência, e ainda crimes cometidos com dolo cujos comportamentos criminosos não traduzam ou não pressuponham uma intenção contrária à convicção de consciência anteriormente manifestada pelo objector e aos deveres dela decorrentes, nomeadamente quanto à ilegitimidade do uso de quaisquer meios violentos, por violação do disposto no artigo 18.º, n.º 2, conjugado com o n.º 6 do artigo 41.º, da Constituição, do n.º 3 do artigo 14.º, por violação dos princípios constitucionais da igualdade e da proporcionalidade, e do artigo 15.º, na parte em que sujeita indiscriminadamente os ex-objectores de consciência as obrigações militares normais, sem levar em conta o cumprimento integral ou parcial do serviço cívico por aqueles, por violação dos princípios da igualdade e da proporcionalidade e do disposto no n.º 4 do artigo 276.º da Constituição

Fonte: Diário da República · Abrir original