Diário da República
Portaria n.º 477/93
Diário da República n.º 106/1993, Série I-B de 1993-05-07
Prolonga excepcionalmente o serviço efectivo normal para os recrutas do primeiro turno de incorporação de 1993 destinados à categoria de praças da Marinha, com classe, até ao limite máximo de 10 meses
Fonte: Diário da República · Abrir original