Diário da República
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 515/2020
Diário da República n.º 225/2020, de 18 de novembro de 2020
Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma da alínea a) do n.º 5 do artigo 24.º da Lei n.º 34/2004 , de 29 de julho, com o sentido de que o prazo interrompido por aplicação do n.º 4 do mesmo artigo se inicia com a notificação ao patrono nomeado da sua designação, quando o requerente do apoio judiciário desconheça essa nomeação, por dela ainda não ter sido notificado
Fonte: Diário da República · Abrir original