Diário da República
Decreto-Lei n.º 461-A/75
Suplemento do Diário da República n.º 195/1975
Determina que tenham direito ao abono de diuturnidades os oficiais, sargentos ou equiparados e praças dos quadros permanentes do Exército, da Armada e da Força Aérea nas situações de actividade e de reserva, prestando serviço
Fonte: Diário da República · Abrir original