Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Decreto-Lei n.º 461-A/75

Suplemento do Diário da República n.º 195/1975

1975-08-25 Conselho da Revolução Suplemento do Diário da República n.º 195/1975 Diário da República

Determina que tenham direito ao abono de diuturnidades os oficiais, sargentos ou equiparados e praças dos quadros permanentes do Exército, da Armada e da Força Aérea nas situações de actividade e de reserva, prestando serviço

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