Diário da República
Portaria n.º 516/74
Suplemento do Diário da República n.º 192/1974
Determina que, pelas vendas efectuadas a partir do dia 19 de Agosto de 1974, deixe de ser liquidado ao Fundo de Turismo, por intermédio do Fundo de Abastecimento, a importância de $20 por litro de gasolina super
Fonte: Diário da República · Abrir original