Diário da República
Decreto Regulamentar n.º 15/79
Diário da República n.º 100/1979, de 2 de maio de 1979
Considera área non aedifinandi a faixa de terreno à esquerda das linhas férreas de Cintura e do Norte, respectivamente entre os quilómetros 10,39866 a 10,50000 e 3,95666 a 5,05085
Fonte: Diário da República · Abrir original