Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Decreto-Lei n.º 39/2005

Diário da República n.º 34/2005, Série I-A de 2005-02-17

2005-02-17 Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações Diário da República n.º 34/2005, Série I-A de 2005-02-17 Diário da República

Altera a tarifa de portagem dos veículos da classe 2, veículos ligeiros de passageiros e mistos, tal como definidos no Código da Estrada, com dois eixos, peso bruto superior a 2300 kg e inferior ou igual a 3500 kg, com lotação igual ou superior a cinco lugares e uma altura, medida à vertical do primeiro eixo do veículo, igual ou superior a 1,1 m e inferior a 1,3 m, desde que não apresentem tracção às quatro rodas permanente ou inserível, quando utilizem o sistema de pagamento automático, passando a beneficiar da tarifa de portagem da classe 1

Fonte: Diário da República · Abrir original