Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Decreto-Lei n.º 320/2003

Diário da República n.º 293/2003, Série I-A de 2003-12-20

2003-12-20 Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente Diário da República n.º 293/2003, Série I-A de 2003-12-20 Diário da República

Estabelece objectivos a longo prazo, valores alvo, um limiar de alerta e um limiar de informação ao público para as concentrações do ozono no ar ambiente, bem como as regras de gestão da qualidade do ar aplicáveis a esse poluente, em execução do disposto nos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 276/99, de 23 de Julho, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/3/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Fevereiro, relativa ao ozono no ar ambiente

Fonte: Diário da República · Abrir original