Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Assento n.º 13/94

Diário da República n.º 191/1994, Série I-A de 1994-08-19

1994-08-19 Supremo Tribunal de Justiça Diário da República n.º 191/1994, Série I-A de 1994-08-19 Diário da República

A norma do n.º 3 do artigo 805.º do Código Civil, na redacção dada pda pelo Decreto-Lei n.º 262/83, de 16 de Junho, é de aplicação imediata a obrigações de indemnização derivadas de factos ilícitos ocorridos anteriormente, mas subsistentes à data da sua entrada em vigor

Fonte: Diário da República · Abrir original