Diário da República
Assento n.º 13/94
Diário da República n.º 191/1994, Série I-A de 1994-08-19
A norma do n.º 3 do artigo 805.º do Código Civil, na redacção dada pda pelo Decreto-Lei n.º 262/83, de 16 de Junho, é de aplicação imediata a obrigações de indemnização derivadas de factos ilícitos ocorridos anteriormente, mas subsistentes à data da sua entrada em vigor
Fonte: Diário da República · Abrir original