Diário da República
Decreto-Lei n.º 1/2014
Diário da República n.º 6/2014, de 9 de janeiro de 2014
Procede à transição para as carreiras gerais dos trabalhadores que exercem funções nos estabelecimentos fabris do Exército, extingue carreiras e categorias destes estabelecimentos e identifica as carreiras e categorias que subsistem por impossibilidade de transição dos trabalhadores para as carreiras gerais
Fonte: Diário da República · Abrir original