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Reenvio prejudicial — Aproximação das legislações — Aparelho de controlo no domínio dos transportes rodoviários — Regulamento (CEE) n.o 3821/85 — Artigo 15.o, n.o 7 — Regulamento (CE) n...
Reenvio prejudicial — Aproximação das legislações — Aparelho de controlo no domínio dos transportes rodoviários — Regulamento (CEE) n.o 3821/85 — Artigo 15.o, n.o 7 — Regulamento (CE) n.o 561/2006 — Procedimento de controlo — Sanção administrativa — Não‑apresentação das folhas de registo do tacógrafo relativas ao dia em curso e aos 28 dias anteriores — Infração única ou múltipla. Processos apensos C-870/19 e C-871/19.
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