Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 6/2023

Diário da República n.º 135/2023, de 13 de julho de 2023

2023-07-13 Supremo Tribunal de Justiça Diário da República n.º 135/2023, de 13 de julho de 2023 Diário da República

Nos arrendamentos para fins não habitacionais, celebrados antes do Decreto-Lei n.º 257/95 , de 30 de Setembro, o locador que pretenda promover a transição do contrato para o NRAU, sem actualização da renda, não está obrigado à indicação do valor do locado, avaliado nos termos dos artigos 38.º e seguintes do CIMI, nem à junção da cópia da caderneta predial urbana, como previsto nas alíneas b) e c) do artigo 50.º da Lei n.º 6/2006 , de 27 de Fevereiro, na redacção da Lei n.º 79/2014 , de 19 de Dezembro

Fonte: Diário da República · Abrir original