Diário da República
Decreto Legislativo Regional n.º 3/95/M
Diário da República n.º 100/1995, Série I-A de 1995-04-29
Estabelece que o Centro de Segurança Social da Madeira é a entidade competente para emitir o documento comprovativo da regular situação contributiva para com a segurança social portuguesa, referido na alínea d) do n.º 1 do artigo 70.º do Decreto-Lei n.º 405/93, de 10 de Dezembro (estabelece o novo regime jurídico de empreitadas de obras públicas)
Fonte: Diário da República · Abrir original