Diário da República
Aviso n.º 5
Diário da República n.º 91/1990, Série I de 1990-04-19
Determina que os residentes que, com fundamento em acordos com não residentes, pretendam utilizar, de forma sistemática, a compensação, como forma de extinção total ou parcial das suas obrigações para com não residentes, devem notificar previamente o Banco de Portugal da sua intenção
Fonte: Diário da República · Abrir original