Diário da República
Decreto-Lei n.º 31/98
Diário da República n.º 35/1998, Série I-A de 1998-02-11
Permite aos sujeitos passivos do IRS e do IRC reavaliar os elementos do seu activo imobilizado tangível, afectos ao exercício de uma actividade comercial, industrial ou agrícola, cujo período mínimo de vida útil seja igual ou superior a cinco anos
Fonte: Diário da República · Abrir original