Diário da República
Portaria n.º 937/2002
Diário da República n.º 177/2002, Série I-B de 2002-08-02
Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística da Corte Ligeira pelo prazo máximo de nove meses
Fonte: Diário da República · Abrir original