Diário da República
Decreto-Lei n.º 374-C/79
Suplemento do Diário da República n.º 209/1979
Estabelece as condições regulamentares em que são concedidas aos ex-titulares de participações dos fundos de investimentos FIDES e FIA remunerações aos respectivos capitais, de harmonia com a Lei n.º 30/79 , de 6 de Setembro
Fonte: Diário da República · Abrir original