Diário da República
Decreto-Lei n.º 456/74
Diário do Governo n.º 214/1974, de 13 de setembro de 1974
Sujeita aos emolumentos fixados no artigo 5.º da tabela anexa ao Decreto-Lei n.º 356/73, de 14 de Julho, os diplomas de promoção ou de mudança de situação de oficiais das forças armadas, somente quando tais situações resultem de pedido dos interessados
Fonte: Diário da República · Abrir original