Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Decreto-Lei n.º 456/74

Diário do Governo n.º 214/1974, de 13 de setembro de 1974

1974-09-13 Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro Diário do Governo n.º 214/1974, de 13 de setembro de 1974 Diário da República

Sujeita aos emolumentos fixados no artigo 5.º da tabela anexa ao Decreto-Lei n.º 356/73, de 14 de Julho, os diplomas de promoção ou de mudança de situação de oficiais das forças armadas, somente quando tais situações resultem de pedido dos interessados

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