Diário da República
Decreto-Lei n.º 106/2001
Diário da República n.º 82/2001, Série I-A de 2001-04-06
Institui a obrigatoriedade de as entidades empregadoras que tenham número igual ou superior a 10 trabalhadores ao seu serviço procederem à declaração das remunerações dos mesmos em suporte digital ou através de Internet, nos serviços do sistema de solidariedade e segurança social
Fonte: Diário da República · Abrir original