Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Decreto-Lei n.º 106/2001

Diário da República n.º 82/2001, Série I-A de 2001-04-06

2001-04-06 Ministério do Trabalho e da Solidariedade Diário da República n.º 82/2001, Série I-A de 2001-04-06 Diário da República

Institui a obrigatoriedade de as entidades empregadoras que tenham número igual ou superior a 10 trabalhadores ao seu serviço procederem à declaração das remunerações dos mesmos em suporte digital ou através de Internet, nos serviços do sistema de solidariedade e segurança social

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