Diário da República
Decreto-Lei n.º 111/2002
Diário da República n.º 89/2002, Série I-A de 2002-04-16
Estabelece os valores limite das concentrações no ar ambiente do dióxido de enxofre, dióxido de azoto e óxidos de azoto, partículas de suspensão, chumbo, benzeno e monóxido de carbono, bem como as regras de gestão da qualidade do ar aplicáveis a esses poluentes, em execução do disposto nos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 276/99, de 23 de Julho, transpondo para a ordem interna as Directivas Comunitárias n.os 1999/30/CE , do Conselho, de 22 de Abril, e 2000/69/CE , do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Novembro
Fonte: Diário da República · Abrir original