Diário da República
Decreto do Presidente da República n.º 118-A/99
Diário da República n.º 67/1999, 1º Suplemento, Série I-A de 1999-03-20
Investe os tribunais de Macau na plenitude e exclusividade de jurisdição a partir de 1 de Junho de 1999
Fonte: Diário da República · Abrir original