Diário da República
Decreto-Lei n.º 198/77
Diário da República n.º 114/1977, de 17 de maio de 1977
Confere competência aos juízes dos tribunais de 1.ª instância das contribuições e impostos para a instrução relativa às infracções tributárias previstas no Decreto-Lei n.º 619/76 , de 27 de Julho
Fonte: Diário da República · Abrir original