Diário da República
Portaria n.º 63/2018
Diário da República n.º 44/2018, de 2 de março de 2018
Estabelece o procedimento para o reconhecimento das entidades de gestão florestal (EGF) e das unidades de gestão florestal (UGF), bem como os critérios para avaliação da respetiva capacidade de gestão, conforme previsto no Decreto-Lei n.º 66/2017 , de 12 de junho, com a redação dada pela Lei n.º 111/2017 , de 19 de dezembro
Fonte: Diário da República · Abrir original