Diário da República
Portaria n.º 928/2010
Diário da República n.º 183/2010, Série I de 2010-09-20
Estabelece períodos de interdição para a pesca em águas interiores não marítimas durante os quais é proibida a captura, manutenção a bordo, desembarque, transporte, exposição e venda de certas espécies
Fonte: Diário da República · Abrir original