Diário da República
Acórdão n.º 92/85
Diário da República n.º 168/1985, Série I de 1985-07-24
Não declara a inconstitucionalidade do despacho do Ministro dos Assuntos Sociais de 18 de Janeiro de 1982 (Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 4 de Fevereiro de 1982) e declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, do Despacho do Ministro da Saúde n.º 5/84, de 27 de Fevereiro, por violação do n.º 7 do artigo 115.º da Constituição (na sua redacção actual), decidindo que o mesmo só produzirá efeitos a partir da publicação do presente acórdão, e do despacho do Ministro dos Assuntos Sociais de 18 de Janeiro de 1982 (Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 10 de Fevereiro de 1982), por violação do artigo 201.º, n.º 1, alínea c), da Constituição (na sua redacção originária), restringindo os seus efeitos, por forma que não haja lugar à restituição das taxas pagas até à publicação deste acórdão
Fonte: Diário da República · Abrir original