Diário da República
Decreto-Lei n.º 467/88
Diário da República n.º 289/1988, Série I de 1988-12-16
Introduz no direito interno o regime relativo às isenções fiscais aplicáveis às importações definitivas de bens pessoais de particulares provenientes de um Estado membro da CEE (Directiva n.º 83/183/CEE, do Conselho, de 28 de Março de 1983)
Fonte: Diário da República · Abrir original