Diário da República
Decreto-Lei n.º 144/97
Diário da República n.º 131/1997, Série I-A de 1997-06-07
Concede reduções nas taxas de utilização do espectro radioeléctrico a que alude o n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 147/87 , de 24 de Março, ao Serviço Nacional de Protecção Civil, aos agentes de protecção civil referidos nas alíneas a) e e) do n.º 1 e no n.º 2, ambos do artigo 18.º da Lei n.º 113/91 , de 29 de Agosto, bem como a outras entidades que participem directamente na prevenção, detecção, vigilância e combate a incêndios
Fonte: Diário da República · Abrir original