Jorge Adriano Carlos Advogado
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Processo C-1/24 - Despacho do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 2 de outubro de 2024. X contra Achmea Schadeverzekeringen NV. Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo College voor de Rechten van de Mens. Reenvio prejudicial — Artigo 53...

2024-10-02 Jurisprudencia Tribunal de Justica da Uniao Europeia CELEX 62024CO0001

Processo C-1/24 - Despacho do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 2 de outubro de 2024. X contra Achmea Schadeverzekeringen NV. Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo College voor de Rechten van de Mens. Reenvio prejudicial — Artigo 53.o, n.o 2, do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Artigo 267.o TFUE — Conceito de “órgão jurisdicional” — College voor de Rechten van de Mens (Instituto dos Direitos Humanos, Países Baixos) — Jurisdição vinculativa — Decisão não vinculativa — Inadmissibilidade manifesta.

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