Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Despacho Normativo n.º 80/95

Diário da República n.º 295/1995, de 23 de dezembro de 1995

1995-12-23 Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna Diário da República n.º 295/1995, de 23 de dezembro de 1995 Diário da República

Determina que após o encerramento da votação e o anúncio dos resultados da eleição para o Presidente da República os presidentes das mesas das assembleias eleitorais devem comunicá-los, conforme constam nos editais, com a máxima celeridade, à junta de freguesia ou à entidade que for determinada pelo governador civil, prioritariamente à prestação de informações a qualquer outra entidade

Fonte: Diário da República · Abrir original