Diário da República
Despacho Normativo n.º 80/95
Diário da República n.º 295/1995, de 23 de dezembro de 1995
Determina que após o encerramento da votação e o anúncio dos resultados da eleição para o Presidente da República os presidentes das mesas das assembleias eleitorais devem comunicá-los, conforme constam nos editais, com a máxima celeridade, à junta de freguesia ou à entidade que for determinada pelo governador civil, prioritariamente à prestação de informações a qualquer outra entidade
Fonte: Diário da República · Abrir original