Diário da República
Portaria n.º 459/2008
Diário da República n.º 118/2008, Série I de 2008-06-20
Extingue a zona de caça municipal de Campo de Víboras (processo n.º 3150-DGRF) e concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caça e Pesca de Campo de Víboras a zona de caça associativa de Campo de Víboras, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Campo de Víboras, município do Vimioso (processo n.º 4899-DGRF)
Fonte: Diário da República · Abrir original