Diário da República
Acórdão n.º 208/2002
Diário da República n.º 155/2002, Série I-A de 2002-07-08
Declara inconstitucionais, com força obrigatória geral, as normas dos artigos 9.º, n.º 1, e 16.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 184/98, de 6 de Julho, que aprova a Lei Orgânica do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo, e, em consequência, as normas constantes dos n.os 2, 3 e 4 do referido artigo 9.º, limitando parcialmente os efeitos da inconstitucionalidade
Fonte: Diário da República · Abrir original