Diário da República
Portaria n.º 986/89
Diário da República n.º 264/1989, Série I de 1989-11-16
Fixa em 250 kg a quantidade máxima de navalha/longueirão capturável por embarcação, utilizando a arte de ganchorra, na área de jurisdição das Capitanias dos Portos de Lisboa, Setúbal e Sines
Fonte: Diário da República · Abrir original