Diário da República
Decreto-Lei n.º 235/85
Diário da República n.º 152/1985, Série I de 1985-07-05
Autoriza o Gabinete da Área de Sines a manter contratado, no regime de contrato individual de trabalho, o pessoal que haja sido admitido para os departamentos de projecto, nos termos previstos no artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 487/80 , de 17 de Outubro
Fonte: Diário da República · Abrir original