Diário da República
Decreto Regulamentar n.º 19/84
Diário da República n.º 45/1984, Série I de 1984-02-22
Sujeita a servidão radioeléctrica e, bem assim, a outras restrições de utilidade pública as áreas adjacentes ao percurso de ligação hertziana entre os centros radioeléctricos de Caldas da Rainha e de Montejunto, numa distância de 26,580 km
Fonte: Diário da República · Abrir original