Jorge Adriano Carlos Advogado
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Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 6 de junho de 2024. Processo penal contra AVVA e o. Pedidos de decisão prejudicial apresentados por Ekonomisko lietu tiesa...

2024-06-06 Jurisprudencia Tribunal de Justica da Uniao Europeia CELEX 62023CJ0255

Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 6 de junho de 2024. Processo penal contra AVVA e o. Pedidos de decisão prejudicial apresentados por Ekonomisko lietu tiesa. - Reenvio prejudicial – Cooperação judiciária em matéria penal – Decisão europeia de investigação – Diretiva 2014/41/UE – Artigo 24.° – Audição por videoconferência ou outros meios de transmissão audiovisual – Ações penais intentadas num Estado‑Membro contra uma pessoa residente noutro Estado‑Membro – Possibilidade de esta pessoa participar no seu julgamento por videoconferência na falta de decisão europeia de investigação. Processos apensos C-255/23 e C-285/23.

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