Jorge Adriano Carlos Advogado
Voltar à legislação

Diário da República

Portaria n.º 331/78

Diário da República n.º 141/1978, de 22 de junho de 1978

1978-06-22 Ministérios das Finanças e do Plano, da Indústria e Tecnologia e do Comércio e Turismo Diário da República n.º 141/1978, de 22 de junho de 1978 Diário da República

Determina o regime de contingentamento a aplicar às mercadorias no período que decorre de 1 de Abril de 1978 até 31 de Março de 1979

Fonte: Diário da República · Abrir original