Diário da República
Decreto-Lei n.º 160/86
Diário da República n.º 144/1986, Série I de 1986-06-26
Permite a prorrogação até um prazo de três anos para a requisição e o destacamento previstos, nomeadamente, nos artigos 24.º e 32.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro
Fonte: Diário da República · Abrir original