Diário da República
Lei n.º 15/2010
Diário da República n.º 143/2010, Série I de 2010-07-26
Introduz um regime de tributação das mais-valias mobiliárias à taxa de 20 % com regime de isenção para os pequenos investidores e altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares e o Estatuto dos Benefícios Fiscais
Fonte: Diário da República · Abrir original