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Reenvio prejudicial – Espaço de liberdade, de segurança e de justiça – Diretiva 2003/109/CE – Artigos 2.°, 4.°, n.° 1, 7.°, n.° 1, e 13...
Reenvio prejudicial – Espaço de liberdade, de segurança e de justiça – Diretiva 2003/109/CE – Artigos 2.°, 4.°, n.° 1, 7.°, n.° 1, e 13.° – ‘Título UE de residência de longa duração’ – Requisitos de concessão – Residência legal e ininterrupta no Estado‑Membro de acolhimento durante os cinco anos que antecedem a apresentação do pedido de autorização – Pessoa ligada ao residente de longa duração por vínculos familiares – Disposições nacionais mais favoráveis – Efeitos. Processo C‑469/13.
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