Diário da República
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 779/2024
Diário da República n.º 226/2024, de 21 de novembro de 2024
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes dos n.os 1 e 2 do anexo II da Portaria n.º 1473-B/2008 , de 17 de dezembro, na redação da Portaria n.º 296-A/2013 , de 2 de outubro, na parte em que determinam a incidência e a taxa a aplicar em relação aos fornecedores de redes e serviços de comunicações eletrónicas enquadrados no «escalão 2».
Fonte: Diário da República · Abrir original