Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 779/2024

Diário da República n.º 226/2024, de 21 de novembro de 2024

2024-11-21 Tribunal Constitucional Diário da República n.º 226/2024, de 21 de novembro de 2024 Diário da República

Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes dos n.os 1 e 2 do anexo II da Portaria n.º 1473-B/2008 , de 17 de dezembro, na redação da Portaria n.º 296-A/2013 , de 2 de outubro, na parte em que determinam a incidência e a taxa a aplicar em relação aos fornecedores de redes e serviços de comunicações eletrónicas enquadrados no «escalão 2».

Fonte: Diário da República · Abrir original