Jorge Adriano Carlos Advogado
Voltar à legislação

Diário da República

Lei n.º 23/2025

Diário da República n.º 47/2025, de 7 de março de 2025

2025-03-07 Assembleia da República Diário da República n.º 47/2025, de 7 de março de 2025 Diário da República

Inclui novas substâncias psicoativas na definição de droga, alterando o Decreto-Lei n.º 15/93 , de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas.

Fonte: Diário da República · Abrir original