Diário da República
Aviso n.º 14/87
Diário da República n.º 238/1987, 1º Suplemento, Série I de 1987-10-16
Determina que as instituições de crédito e parabancárias apliquem nas suas operações activas uma sobretaxa de 1,5%, cobrada dos mutuários, e que constituirá receita de Fundo de Compensação, criado pelo Decreto-Lei n.º 124/77, de 1 de Abril. Revoga o Aviso n.º 3/82, de 14 de Abril
Fonte: Diário da República · Abrir original