Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Aviso n.º 14/87

Diário da República n.º 238/1987, 1º Suplemento, Série I de 1987-10-16

1987-10-16 Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro Diário da República n.º 238/1987, 1º Suplemento, Série I de 1987-10-16 Diário da República

Determina que as instituições de crédito e parabancárias apliquem nas suas operações activas uma sobretaxa de 1,5%, cobrada dos mutuários, e que constituirá receita de Fundo de Compensação, criado pelo Decreto-Lei n.º 124/77, de 1 de Abril. Revoga o Aviso n.º 3/82, de 14 de Abril

Fonte: Diário da República · Abrir original