Diário da República
Decreto-Lei n.º 832/76
Diário da República n.º 276/1976, de 25 de novembro de 1976
Determina que os sargentos da Guarda Nacional Republicana, nas situações de activo, de reserva e de reforma, tenham direito à detenção, uso e porte de armas de qualquer natureza
Fonte: Diário da República · Abrir original